Direito Internacional Penal
Estudo sobre a criação e funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) e suas características marcantes.
Estudo sobre a criação e funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) e suas características marcantes.
Composto por 128 artigos, divididos em um preâmbulo e 13 partes.
A necessidade de efetivar a proteção internacional dos direitos humanos em caso de ocorrência de crimes bárbaros e ultrajantes à dignidade da humanidade.
Os juízes devem ser pessoas de elevada idoneidade moral, imparcialidade e integridade, eleitos por um mandato máximo de 9 anos sem possibilidade de reeleição.
Em 17 de julho de 1998, em Roma, na conferência diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas.
Supraconstitucional e centrífuga, com normas que derrogam todo tipo de norma do direito interno.
Pela sua capacidade de operar sem qualquer tipo de ingerência externa.
Genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.
O TPI atua de forma subsidiária, intervindo quando o direito interno não o fizer segundo os critérios definidos pelo Estatuto de Roma.